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Edição Impressa - Economia
Impostos 2008-05-16 00:05
BenefÃcios dão tratamento fiscal privilegiado
Carro da empresa e telemóvel nem sempre entram no IRS.
Paula Cravina de Sousa
Ter carro e telemóvel da empresa é uma regalia que muitas empresas dão aos dirigentes e trabalhadores. Mas nem sempre esta remuneração adicional é tributada em sede de IRS, apesar de ser parte integrante dos rendimentos dos dirigentes e colaboradores. Se em alguns casos não tributação do benefÃcio salarial é permitida pela lei (como no exemplo do automóvel), noutros a cabe à Administração Fiscal conseguir provar que existe fuga ao Fisco. Tal acontece com benefÃcios como o telemóvel ou as despesas de representação, nos casos em que ambos sejam utilizados também para fins pessoais.
Para mais informação, clicar
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Comentários
RP
Não é verdade que a não tributação do automóvel seja permitida pela lei; sugiro que se informe com mais detalhe sobre esta matéria.
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