Finanças Pessoais 2008-05-16 00:05
O que o banco cobra para guardar o seu dinheiro
Saiba quais as comissões que levantam mais dúvidas.
Bárbara Barroso
Já alguma vez o seu banco lhe cobrou uma comissão sem perceber porquê? Se sim, não estranhe porque é mais frequente do que alguma vez pensou. Comissões de manutenção da conta ou até custos associados a anuidades de cartões de débito e crédito são apenas alguns dos exemplos dos encargos que levantam mais dúvidas.
O Diário Económico contactou a DECO para saber quais as queixas mais frequentes que a entidade recebe no que diz respeito às comissões bancárias. “O caso mais frequente refere-se à comissão cobrada aos clientes que têm um saldo médio mensal ou trimestral inferior a um determinado valor”, adiantou João Fernandes, economista da DECO, ao Diário Económico.
Alguns clientes não conhecem bem os limites dos saldos médios. E, por exemplo, “quando há lugar a alguma actualização do preçário e, posteriormente, é cobrada uma comissão, os clientes não percebem de onde vem”, esclareceu o economista. Razão pela qual é importante que todos conheçam bem o preçário associado à sua conta.
Outro dos exemplos clássicos referido pelo especialista da DECO refere-se ao caso dos jovens (ou outros clientes com contas especiais), que beneficiavam de certas vantagens e isenções por terem precisamente uma conta jovem. No entanto, quando é ultrapassada a idade máxima permitida para ter aquela conta jovem, “automaticamente o dinheiro é transferido para uma outra conta. Ou seja, o cliente deixou de beneficiar de algumas vantagens, nomeadamente da isenção de algumas comissões, que passaram, entretanto, a ser cobradas”, adiantou João Fernandes.
No crédito à habitação, muitos bancos exigem a domiciliação de ordenado para isentar o cliente de algumas comissões. No entanto, caso haja uma transferência do crédito à habitação para outra instituição, ou a domiciliação do ordenado passe a ser feita noutro banco, os clientes podem perder algumas vantagens, entre elas comissões mais baixas ou mesmo a isenção destas.
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