Nacional - Economia

Certificados de Aforro 2008-05-16 09:43

Sefin pede intervenção de Provedor de Justiça

As conclusões de um parecer jurídico que indica a existência de ilegalidades nas alterações ao regime dos certificados de aforro já seguiram para a Provedoria da Justiça. É agora pedida a intervenção de Nascimento Rodrigues, noticia o 'Semanário Económico'.

Lígia Simões, do Semanário Económico

A Associação Portuguesa de Consumidores de Produtos Financeiros (Sefin) remeteu, ontem, uma carta ao Provedor de Justiça, onde pede para que seja estudada a alteração das regras dos certificados de aforro e considere a eventual existência de ilegalidades. Na base do pedido da Sefin, está um parecer jurídico que conclui pela existência de ilegalidades nas alterações ao regime, que entraram em vigor a 26 de Janeiro.

A linha de argumentação da Sefin é baseada em dois pontos essenciais: quando o Governo decidiu alterar as regras ficou por provar que não estava a alterar certificados de aforro (CA) dentro do prazo de garantia e alterou a remuneração da taxa de juro, numa interpretação abusiva ao DL 172-B/86 que permite apenas a fixação das taxas de juro.

Contactado pelo “Semanário Económico”, o presidente da Sefin confirma que seguiu o pedido de intervenção da Provedoria de Justiça. “Concluímos que existe matéria para juridicamente levar o assunto ao provedor de Justiça”, afirmou ao “Semanário Económico”, António Júlio de Almeida.

A fundamentação da Sefin assenta no facto de o Governo não ter levado em conta o artº 8 do DL 172/86, que cria a série B. Neste artigo é estabelecido que “quaisquer alterações a aplicar aos CA dentro do respectivo prazo de garantia só poderão produzir efeitos se delas não resultar prejuízos para os respectivos titulares”. Ora, segundo alguns juristas contactados pelo “Semanário Económico” não se verificou a aplicação do que está na lei.

“O Governo nunca poderia fazer uma alteração geral. Não houve a preocupação de atender aos diferentes prazos de garantia”, afirmou um desses juristas.

Relativamente à segunda grande linha de argumentação da Sefin prende-se com a definição do que é a taxa de juro. O DL 122/2002 estabelece, no seu artº 5, que os CA poderão vencer juros a taxa de juro fixa ou taxa de juro indexada. A este respeito as nossas fontes realçam que quando o Governo fixa as remunerações por portaria “está a alterar as condições de remuneração e não a taxa de juro, pois sobre ela está-lhe a aplicar um coeficiente (que passou de 0,85 para 0,6)”. O argumento jurídico da Sefin salienta a interpretação abusiva da lei em prejuízo dos titulares e favor do Estado. Pois, o que é permitido ao Estado é alterar a taxa de juro consoante o indexante que existe no momento. E isto não aconteceu, ao manter a taxa.


Comentários
 
O Índio
Infelizmente o Estado muda as regras ao meio do jogo quando este não lhe é favorável. Os pequenos aforradores que se cuidem e que pensem em outras alternativas.
 
JG
Este comportamento reprovável destes "governantes" provocou uma quebra de confiança no Estado que no futuro nos vai sair muito cara.
 
 
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