Nacional - Economia

Impostos 2008-08-29 08:55

Comissões pagas às mediadoras abatem ao IRS

Contrariando o entendimento da Direcção de Serviços de IRS, fixado em 2004, o subdirector geral João Durão pediu um parecer ao Centro de Estudos Fiscais que reconheceu as comissões de intermediação imobiliária como despesas necessárias, noticia o 'Semanário Económico'.

Lígia Simões, do Semanário Económico

A comissão de intermediação imobiliária vai passar a ser dedutível na determinação das mais-valias obtidas com a venda de imóveis. Considerada como uma despesa necessária, as remunerações pagas às mediadoras vão, assim, poder ser abatidas ao IRS. Este entendimento consta de um parecer da Direcção do Centro de Estudos Fiscais (DCEF), a que o “Semanário Económico” teve acesso, solicitado pelo subdirector-geral dos Impostos, João Durão, com vista a clarificar o alcance da noção de despesas necessárias. Uma questão que não tem sido pacífica, tendo-se verificado no passado comissões aceites numas situações e recusada noutras.

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) acaba, pois, de reconhecer os argumentos da reivindicação apresentada pela Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP).

José Macedo, presidente da APEMIP, aplaude a clarificação deste assunto, realçando que com este entendimento acabam as interpretações divergentes que os serviços da administração fiscal apresentavam sobre esta matéria. “Travámos uma batalha com a administração fiscal que reconheceu a nossa reivindicação”, afirmou José Macedo, considerando que hoje o recurso à mediação é absolutamente fundamental para colocar um imóvel no mercado, nomeadamente quando há mais oferta que procura. A APEMIP antecipa como resultado positivo o facto de esta medida levar a que os particulares tenham um incentivo para solicitar a factura do pagamento de IVA a 20%. Uma discriminação positiva que contribuirá para apertar o cerco à fraude e evasão fiscal e contribuirá para aumentar a transparência do negócio de mediação.

Até aqui, enquanto algumas repartições consideravam que as remunerações pagas às empresas de mediação integravam o conceito de despesas de aquisição e alienação para cálculo das mais-valias, outras entendiam que despesas necessárias e inerentes à aquisição e alienação eram somente as relativas ao IMT, e aos encargos notariais e registrais.

Por despacho do subdirector geral, João Durão, em substituição do director geral dos Impostos, datado de 14 de Julho, foi sancionado o entendimento que desde que seja possível demonstrar inequivocamente que o montante pago ao mediador imobiliário diz respeito à venda do imóvel que deu origem à mais-valia, e desde que a actuação deste profissional esteja devidamente documentada, “nada obsta a que se considere a comissão de intermediação como despesa necessária” à venda do imóvel para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 51º do Código do IRS.

As dúvidas suscitadas sobre a dedutibilidade desta despesa relacionavam-se com o facto de a contratação dos serviços de uma mediadora imobiliária não ser uma condição essencial para a formalização do negócio, mas sim uma opção do proprietário.

A administração fiscal clarifica agora a noção de despesas necessárias, apreciando a bondade dos argumentos da APEMIP em relação à utilidade do recurso à mediação imobiliária, avaliação de propriedades, publicidade e aconselhamento legal, enquanto meios de prevenir, lê-se no parecer, situações “inconvenientes e irregulares”. Para a DCEF tratar-se-ia de “assumir de forma descomplexada, a finalidade da actuação das entidades de mediação imobiliária e, porventura, de incentivar o recurso às suas capacidades”.

Parecer contraria Serviços de IRS
O Centro de Estudos Fiscais contraria o entendimento da Direcção de Serviços do IRS (DSIRS), que no início deste ano prestou uma informação onde reiterou o seu entendimento que a despesa suportada com a intermediação imobiliária, embora respeite à alienação de um imóvel, não assume carácter de obrigatoriedade ou necessidade inerente a outras despesas (notariado, conservatórias…). Concluiu, assim, aquela Direcção que os encargos suportados com a intervenção de uma imobiliária no processo de alienação de um imóvel gerador de mais-valias não revestem carácter de despesa necessária para a sua alienação. Um entendimento que teve por base um parecer de 2004 da Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e de Contencioso, sancionado pelo então director-geral dos Impostos Paulo Macedo.

Apesar desta informação da DSIRS, o subdirector geral dos Impostos, João Durão, entendeu que deveria ser solicitada audição à DCEF, para uma análise mais aprofundada. O parecer desta direcção acabou por considerar que não é sustentável “com carácter geral e absoluto” o entendimento que as comissões pagas a mediadores imobiliários não integram o conceito de despesas necessárias.

No documento é realçado o facto de as comissões de intermediação constituírem rendimento tributável em IRS e IRC, na esfera dos mediadores imobiliários, pelo que a sua não dedução poderá conduzir, em certos casos, a uma dupla tributação económica.

O parecer conclui ainda que a realidade do mercado imobiliário actual, pelo menos nos grandes centros urbanos, impõe quase sempre o recurso à intermediação. 

Comentários
 
Paulo Ribeiro
Finalmente! Mais uma medida que vai evitar evasão fiscal. Só quando se puder deduzir em sede de IRS tudo o que se gasta numa casa quer nas melhorias quer nas mais-valias da venda, acabará a fraude e evasão fiscal que grassa no sector imobiliário em Portugal.
 
Paulo
Pois mas no dia 21 de Julho foi chamado à repartição das finanças do Montijo, onde me disseram que só aceitavam o IMT, escritura ou registos como despesas para abatimento nas mais-valias, ou seja, 7 dias depois do despacho de 14 de Julho. A lei ainda não chegou ao Montijo....
 
PIRUÇAS
AS MEDIADORAS SÃO OS BANCOS!!!!!! CÁ ESTÃO ELES A MAMAR............ TIRAM-LHES COM A MÃO ESQUERDA MAS DÃO-LHES A DOBRAR COM A DIREITA. ESTEJAM ALERTA PARA ESTAS PANTOMINICES!
 
clara
Finalmente a clarificação desta materia! e os outros creditos hipotecarios tb deveriam ser inclusos no apuramento das mais valias pois eles existem para obras da habitação, têm hipoteca e tem que ser pagos obrigatoriamente na escritura e no final são considerados mais valias!uma injustiça!!!!
 
Smokey
Conclusão da notícia aqui dita, falem portugues e não técnico, é que deve haver muita pessoa por ai que ao ler esta mensagem ou ler uma palavra em chines era a mesma coisa, falem coisas simples, porque nao dizem que "os valores pagos as imobiliarias das suas comissoes vao ser passíveis de deducao no irs?, simples nao acham como em portugal e tudo esperto, escrevem sempre porcaria passivel de interpretacoes
 
xxxxxx
Até que enfim lá se começa a entender a Mediação Imobiliaria,pois tem sido os PROFISSIONAIS deste sector a lutar para que seja esclarecido este parecer,pois esta posição so vem servir para que seja cada vez mais clarificado este sector, só não vem interessar aos clandestinos,esses sim tem todo interesse que o imobiliario ande á deriva, quem diz mal da Mediação não sabe como funciona este sector, pois se soubesse adquiria muito mais vezes estes serviços,e então não haveria tanta evasão fiscal como há.
 
RF
Isto só demonstra que os pareceres são feitos à medida de quem os compra. E pelos vistos só mudou pelo lobby das mediadoras e não pelo elementar respeito pelo contribuinte! Queriam que pagassemos mais valia de um valor que efectivamente não ganhamos pois dispendemos na alienação. Alias a intrepertação que a DGCI faz da lei do reeinvestimento das mais valias é absolutamente escandalosa, por exemplo, porque é que o empréstimo para a nova habitação não pode ser considerado como reinvestimento? Mas também, a lei diz que a mais valia pode ser reinvestida em melhoramentos da nova habitação mas parece que "melhoramentos" são apenas, por exemplo, construir casas de banho em casa que não as tenham, e não mudanças de revestimentos ou canos em casas em segunda mão! Como é que isto pode ser??? É o lobby da nova construção novamente, mais vale comprar novo no suburbio que em segunda mão, se o melhoramento não pode ser abatido!
 
JC Gomes
Quero aplaudir e sublinhar algumas questões muitíssimo pertinentes levantadas no comentário de RF (o primeiro comentário desta série). De facto, era pura arbitrariedade as Finanças não aceitarem as despesas de mediação imobiliária como custo da habitação que é vendida. Igualmente é arbitrariedade (desconhecia e fiquei espantado)que o empréstimo para a nova habitação não possa ser considerado como reinvestimento(quando muito, as finanças poderiam exigir que o empréstimo fosse amortizado logo após o recebimento do valor da venda da habitação anterior). Idem no que respeita às despesas para recuperação/melhoria da habitação que se compra já com alguns anos de utilização (quando muito poderiam ser fixados valores limite, em função da idade e do valor de aquisição da habitação adquirida como reinvestimento). O fisco só é amigável para aqueles que têm grandes fortunas. E já agora, para concluir, mais um aspecto relacionado: andam alguns portugueses a poupar uma vida inteira para poderem comprar uma habitação própria, e o fisco/Governo vai-lhes efectuar um roubo descarado que se intitula IMT. Com que lógica? apenas a lógica de sacar aos que não têm hipótese de fuga, pois aos que têm hipótese de fuga o fisco nem os tenta "agarrar". Que país este.. E nisto os Governos são todos parecidos. Toca a acordar, pessoal!
 
MOP
E por que razão não pode o Zé Contribuinte, com empréstimo à habitação, abater as comissões e os jurros que pagam ao banco, a 100%, no IRS???
 
Ribeiro
Ora aí está uma grande medida!Todos conhecemos o caso!
 
J.Almeida (jlf-almeida@hotmail.com)
Toda esta gente não contribui em absulutamente nada para o pib e duvido que por essa europa a dentro haja tanta gente a comer á conta dos promitentes compradores.
 
Afonso
Trabalho para uma imobiliaria credenciada com mais de 20 anos de existencia no mercado e creio piamente que esta é uma das muitas propostas que necessitavam de uma revogação ou apreciação conclusiva,contudo parece-me insuficiente.Pelo que tenho visto no meu dia-a-dia, quando acompanho interessados nas visitas a imóveis,penso que haverá muito a fazer-se,para que não se apontem os dedos às imobiliárias. Tudo em prol da transparencia e profissionalismo das imobiliárias. cumprimentos
 
Sinusite (sinusite@sinusite.pt)
É por isso é que tenho tudo em ouro no colchão! Vão roubar outros!
 
 
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