Nacional - Economia

Introduz o despedimento por inadaptação (act.) 2008-09-03 15:11

Cavaco Silva já promulgou contrato de trabalho da função pública

O Presidente da República, Cavaco Silva, já promulgou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), disse hoje à Lusa fonte de Belém.



Diário Económico Online/Lusa

O diploma, cuja data de promulgação a Presidência não quis precisar, foi aprovado no Parlamento a 18 de Julho pela maioria socialista, com as abstenções do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PCP, Bloco de Esquerda e Verdes.

O novo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas visa aproximar a legislação laboral do sector público à do sector privado, possibilitando, nomeadamente, o despedimento por inadaptação.

A possibilidade legal de despedir um funcionário público por inadaptação foi, aliás, uma das matérias do diploma mais contestadas pelos sindicatos do sector e pelo PCP e Bloco de Esquerda (BE).

O despedimento por inadaptação é possível no sector privado desde que entrou em vigor o Código do Trabalho, há cerca de cinco anos, mas até agora não existia na função pública.

A partir de Janeiro o despedimento por inadaptação passará a ser possível na administração pública, com a entrada em vigor do RCTFP, nas mesmas condições e com os mesmos requisitos que estão definidos no Código do Trabalho.

A única diferença entre os dois regimes laborais nesta matéria é que o da função pública, quando se trata de inadaptação de técnicos e técnicos superiores que não tenham cumprido "os objectivos previamente fixados e formalmente aceites por escrito", tem em conta a avaliação de desempenho.

O Código do Trabalho também prevê a inadaptação do trabalhador em cargos de complexidade técnica ou de direcção que não tenha cumprido os objectivos previamente fixados, mas não relaciona este incumprimento com a avaliação de desempenho. Este foi um dos argumentos usados pelos sindicatos da função pública para contestar o diploma governamental.

O RCTFP foi subscrito pelos sindicatos da UGT, mas o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) também aproveitou as audições na comissão parlamentar de trabalho, para pedir alterações ao diploma, nomeadamente nesta matéria.

O RCTFP, que define as regras e as condições de trabalho na Administração Pública, abre a possibilidade de os funcionários públicos poderem pedir a pré-reforma aos 55 anos e serem abrangidos por convenções colectivas de trabalho a negociar com as organizações sindicais, tal como se passa no sector privado.

A nova lei deverá entrar em vigor a 01 de Janeiro de 2009 e vai ser aplicada a cerca de 500 mil trabalhadores.

O RCTFP adoptou grande parte das normas estabelecidas no Código do Trabalho, outras da legislação laboral comum às necessidades da Administração Pública e integra algumas normas legislativas em vigor na função pública.

O RCTFP prevê que as convenções colectivas se possam sobrepor ao que está nesta legislação, caso sejam mais favoráveis.

A adaptabilidade do tempo de trabalho é outras das matérias que foram importadas normas do Código do Trabalho, no sentido da flexibilização dos horários (até um máximo de 50 horas), embora mantendo o limite de 7 horas diárias e 35 semanais.

Na proposta de diploma não foram integradas as normas do Código do Trabalho relativas à formação profissional (porque a administração pública tem legislação própria mais adequada), à comissão de serviço (que está regulada no diploma dos vínculos, carreiras e remunerações e no estatuto do pessoal dirigente) e ao direito disciplinar (porque a função pública tem o seu próprio estatuto disciplinar).

Comentários
 
NapoLeão
Mais 1 Kg de legislação para engordar a burocracia !!!
 
XS (.)
Cada povo tem o Presidente que merece...
 
salvem a pátria dos parasitas
Qualquer FP pode ser despedido por inadaptação desde que as chefias o queiram, isto é democracia pura mais rigida que no tempo do Salazar, que raio de socialismo é este que despede os FP a torto e a direito, isto não será uma espécie de fascismo encaputado? Nas próximas eleições temos que mandar passear estes choçalistas parasitas, disfarçados de meninos bonzinhos e que tudo fazem a bem da Nação.
 
joca (jms_vz@msn.com)
Funcionarios publicos: Votem como votaram; assim, vao longe...em 2009!
 
Rita Rabina
Humm, esta legislação vai dar lugar a cenas do arco-da-velha. Cada dirigente/chefe é um patrãozinho na FP. Imaginem se, alguma vez,um Director-Geral ou um Presidente de um Instituto se pode comparar na fp a um gestor da privada! Vai ser de loucos, ai vai vai! Boa sorte gente da função pública!
 
Trabalhadores de 1ª
Qual é o medos dos FP de serem tratados como os outros trabalhadores. Sera que se consideram portugueses de 1ª ? Haja bom senso nos comentários. A UGT subscreveu, também é de 2ª.
 
José Silva
Sr. Joca, se os partidos que demagógicamente vos mandam para as greves - PCP E BE - fossem governo, mas nunca o serão vocês FP passavam a ganhar 1/3. Será que têm duvidas? Onde iam arranjar o dinheiro para pagarem reformas e vencimentos a professores e não só,de mais de 2.500 euros mês?
 
 
envie o seu comentário
 
nome:
email (opcional):
comentário:
Os comentários enviados serão publicados após aprovação. O DE reserva-se o direito de não publicar comentários considerados como ofensivos ou sem ligação alguma ao artigo em questão

[an error occurred while processing this directive]