Concorrência 2008-05-16 17:22
AdC pode inibir empresas de participar em concursos públicos como forma de sanção
A Autoridade da Concorrência (AdC) introduziu uma alteração na Lei da Concorrência que lhe permitirá impedir as empresas por si condenadas de participarem em futuros concursos públicos, a partir do dia 29 de Julho.
Cristina Barreto
Segundo um comunicado emitido hoje pela autoridade reguladora da Concorrência, através desta alteração legislativa, foi criada uma nova sanção acessória, mediante a qual, caso a gravidade da infracção e a culpa do infractor o justifiquem, a AdC pode determinar a aplicação, em simultâneo com a coima, "da privação do direito de participar em procedimentos de formação de contratos, cujo objecto abranja prestações típicas dos contratos de empreitada, de concessão de obras públicas, de concessão de serviços públicos, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços ou ainda em procedimentos destinados à tribuição de licenças ou álvaras, desde que a prática que constitui contra-ordenação punível com coima se tenha verificado durante ou por causa do procedimento relevante".
O documento acrescenta ainda que a referida sanção terá a duração de dois anos, após a decisão de condenação da AdC, a qual só "poderá ser determinada a casos futuros e que nunca será aplicada de forma automática".
A alteração entrará em vigor a 29 de Julho deste ano.
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Realista
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É o momento de se passar a dar mais importância às auditorias internas e pedir-lhes mais responsabilidades.
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