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Zé
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Ok! já vi no site do IAPMEI, já agora:
Nominativas – o emitente tem a possibilidade de conhecer a todo o tempo a identidade dos titulares e transmitem-se por declaração do seu transmitente, escrita no título, a favor do transmissário, seguida de registo junto do emitente ou junto de intermediário financeiro que o represente, podendo, porém, ser condicionada pela sociedade a observância de determinados requisitos;
Ao portador – o emitente não tem a possibilidade de conhecer a identidade dos titulares e a respectiva transmissão opera-se por mera transferência do título ao adquirente ou ao depositário por ele indicado.
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R.T.P.
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Obrigado,ZÉ
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Simoes
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e foi por isso,que tiveram q cair como cairam !?
deixaram-me, entalado, por uns tempos, nesta Empresa.
Eu sei reforça e aguenta 5 anos !!!
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joaquim
(joaquim.b.e.s@netcabo.pt)
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Ó Simões tem calma,talvez não seja necessário tanto tempo, depende do tempo que o Engº pretenda manter as acções neste preço ou ainda mais abaixo.
Quando ele pretender faze-las subir fique descansado que elas sobem.(mas só nessa altura.
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