Opinião


O IVA a 20%, a partir de Julho

A alteração da taxa do IVA para 20%, com efeitos a partir do próximo dia 1 de Julho, irá suscitar alguns problemas práticos de aplicação da lei no tempo.

Rogério M. Fernandes Ferreira

Encontra-se ainda dependente de aprovação pela Assembleia da República uma Proposta de Lei do Governo que visa alterar a taxa normal deste imposto, de 21% para 20% (e de 15% para 14%, no caso de operações que se considerem efectuadas nas Regiões Autónomas), com efeitos a partir do próximo dia 1 de Julho. À semelhança do que sucedeu em anteriores alterações de taxas do IVA, a entrada em vigor desta alteração legislativa irá suscitar alguns problemas práticos de aplicação da lei no tempo, os quais, como vem sendo regra nestas situações, deverão vir a ser objecto de instruções administrativas.

Tendo presentes as regras constantes do Código do IVA sobre exigibilidade do imposto, julgamos poder antecipar, desde já, alguns desses problemas e respectivas soluções.

Quando a transmissão de bens ou prestação de serviços, dêem lugar à emissão de factura, haverá que distinguir as seguintes situações:

• se a factura for emitida a partir de 01.07.2008, inclusive, e o prazo para sua emissão (quinto dia útil após a entrega do bem ou realização do serviço) for respeitado, a taxa aplicável será a de 20%;

• se a factura for emitida a partir de 01.07.2008, inclusive, mas para além do prazo legal para o efeito, a taxa aplicável será ainda a de 21%, devendo a operação ser incluída na declaração (modelo A ou de substituição) relativa ao período de imposto a que diga respeito, de acordo com as regras de exigibilidade;

• sendo a factura emitida a partir de 01.07.2008, inclusive, e dentro do prazo legal para o efeito, mas tendo havido lugar ao pagamento total ou parcial do preço da operação a que a factura respeita, ou facturação antecipada, será aplicável a taxa de 21% ao montante do referido pagamento/facturação, devendo a operação ser incluída na declaração relativa ao período de imposto a que diga respeito, de acordo com as regras de exigibilidade;

• tratando-se de transmissões de bens e prestações de serviços de carácter continuado, como é o caso das assinaturas mensais (de chamadas telefónicas ou outros serviços) alugueres, etc., cuja facturação abranja operações realizadas antes e depois de 01.07.2008, as efectuadas antes desta data serão tributadas à taxa de 21% e as efectuadas a partir de 01.07.2008, inclusive, serão tributadas à taxa de 20%, sem prejuízo de constarem da declaração periódica referente ao período em que foi emitida.

Sendo dispensada a emissão de factura ou documento equivalente, a taxa a aplicar será a que estiver em vigor na data em que os bens forem postos à disposição do cliente, nas transmissões de bens, ou no momento da realização, no caso das prestações de serviços, tendo presentes as regras especiais aplicáveis às transmissões de bens com instalação e montagem, transmissões entre comitente e comissário.

Havendo lugar à anulação de operação ou à alteração do valor tributável (redução ou aumento) de operações em que tenha sido correctamente aplicada a taxa de 21%, a regularização do IVA será efectuada à mesma taxa de 21%, devendo a factura, nota de crédito ou nota débito, indicar, expressamente, qual o documento e a data a que respeita a regularização ou, se for caso disso, a data em que o imposto se tornou devido, inscrevendo-se o valor da regularização na declaração correspondente ao período em que se verifique a regularização;

As situações e regras ora enunciadas não esgotam, porém, nem resolvem, a totalidade das dificuldades que a anunciada alteração legislativa irá acarretar, sendo previsíveis, como no passado, a verificação de situações pontuais de incumprimento, em especial no campo das prestações de serviços de carácter continuado. Estando nós agora, todavia, ao contrário do que vinha sendo regra no passado, perante uma situação de redução de taxa, esperamos, desta vez, uma maior atenção por parte dos consumidores, para quem o impacto da alteração não é indiferente.

com José Pedroso de Melo e Joana T. Lança
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Rogério M. fernandes Ferreira, Área de Prática Fiscal PLMJ – Sociedade de Advogados, RL

Comentários
 
vg
Doutor,passa-se o habitual ,quando o IVA altera..
 
IVA
Então isso não é o BASICO!
 
NapoLeão
Vai haver festa rija no dia em que o IVA baixar de 21 para 20% ! Teremos fogo de artifício, discursos com pompa e fanfarras, balões e directos pelos 3 canais da televisão. E o melhor de tudo: o "sábio comentário..."sorridente" da camarada ex-deputada Manuela Moura Guedes. Talvez até possa ser declarado "feriado nacional" !!!
 
IVA 2
O Iva Baixa,... Mas os preços vão ser os mesmos...!!!! Se eu sou empresario... UAUUUU baixou 1%!!!!! estou que nem posso... Se sou consumidor.... No coments, baixou 1% mas vou pagar o mesmo no final,... ou será que a minha espuma de barba deixa de ser €6.95 e passa a ser €6.88...?? ummmmm Não me parece... Mas estou que nem posso de contentamento... viva o nosso 1º,... Viva a aprovação da nossa assembleia da republica...!!!
 
José
A software house que me forneceu o programa, para emitir Vendas a Dinheiro, Facturas, controlo de Stocks, etc., pediu-me 380,00 Euros para alterar a taxa de Iva, de todos os artigos, automaticamente, de 21% para 20%. Se não quiser pagar os 380 Euros tenho que alterar a taxa de IVA, manualmente, em cerca de 2000 produtos.
 
Jose
Foi uma ideia brilhante a de alterar o Iva de 21 para 20%. Para Janeiro de 2008 baixa de 20 parta 19. Pasados 6 meses baixa para 18 e assim sucessivamente. Desta forma não haverá baixa de preços ao consumidor e o impacto, para os cofres do Estado, será muito inferior. Imaginem se baixassem o IVA, de uma só vêz, para 17%... Parabens senhores ministros...
 
 
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