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Perante a actual crise nos mercados financeiros, o
Diário Económico, em parceria com a Schroders, criou
o Consultório do Investidor, com o
objectivo de responder às dúvidas e questões dos
nossos leitores.
Envie as suas questões para
consultoriodoinvestidor@economicasgps.com
As respostas, a cargo da Schroders, são publicadas
semanalmente no caderno de Finanças Pessoais que se
encontra nas bancas todas as sextas-feiras, sendo
posteriormente divulgadas nesta página.
O Diário Económico reserva-se o direito de fazer uma
selecção das questões e respectivas respostas
Se tiver 50.000 euros na conta e se existirem
dois titulares, ambos têm direito a receber
25.000 euros cada?
Sim. Como os 25.000 euros de reembolso são
garantidos por conta e depositante, cada um tem
direito ao reembolso de 25.000 euros. O Banco de
Portugal, no portal do Cliente Bancário explica
que “na ausência de disposição em contrário,
presume-se que pertencem em partes iguais aos
respectivos titulares”. No entanto, se os dois
titulares tivessem na conta 100.000 euros, como
cada um apenas tem direito a 25.000 euros, o
reembolso total corresponderia a metade do valor
na conta. O Diário Económico vem assim corrigir
a resposta dada na edição de ontem. Esta sim é a
versão correcta do que acontece em caso de
existência de dois titulares. |
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O que compensa mais: investir num depósito ou
num produto estruturado?
Entre os dois produtos, a escolha neste
momento recai sobre os depósitos a prazo, porque
remuneram melhor. Os produtos estruturados de
capital garantido apesar de garantirem o
dinheiro investido no final da maturidade,
muitas vezes apresentam rendibilidades tímidas.
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O
que é um fundo de capital garantido?
Quando o fundo é iniciado garante-se, na data
de maturidade, o capital investido. Ao mesmo
tempo, o fundo tem exposição a activos que podem
dar uma rendibilidade extra. No caso dos activos
do fundo desvalorizarem o capital inicial
investido é assegurado, desde que o resgate seja
feito na data de maturidade.
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O
que vai acontecer
aos preços das
matérias-primas?
Quando a economia abranda a procura por
matérias-prima como o petróleo ou o cobre desce,
pressionando o preço. Já os metais precioso,
como o ouro a prata são, tradicionalmente,
vistos pelos investidores como um activo-refúgio
em tempos conturbados, o que faz impulsionar o
preço destas ‘commodities’.
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Que cuidados devem ser tidos em conta na escolha
de um depósito?
A maioria das aplicações a prazo possui um
prazo fixo, que normalmente não pode ser
alterado. É fundamental escolher se pretende
receber os juros à ordem ou a capitalização dos
mesmos, tal como averiguar a taxa de juro bruta
e líquida dos mesmos.
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Os depósitos são mais atractivos do que os
certificados de aforro?
Desde Dezembro de 2000 que as taxas dos
certificados de aforro não estavam tão elevadas.
Este mês, os certificados vão pagar uma taxa
bruta de 4,011%. Apesar disso, há depósitos a
prazo no mercado que oferecem remunerações mais
elevadas
(4,5% líquidos). |
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A Euribor vai continuar a subir?
As taxas Euribor, indexantes mais utilizados
nos créditos, têm registados máximos
consecutivos, reflectindo a elevada tensão nos
mercados de crédito, numa altura em que a crise
ainda não da sinais de abrandamento. Apesar de
não existirem previsões, a verdade é que as
taxas deverão permanecer em alta, devido à pouca
liquidez do mercado. |
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É boa altura para investir em obrigações?
Sempre que o medo invade os mercados, os
investidores procuram o refúgio em obrigações de
dívida pública. O problema é que alguns
especialistas já estão a alertar para o facto de
algumas obrigações governamentais estarem
demasiado caras. As obrigações ‘corporate’ estão
a remunerar melhor mas têm um risco mais
elevado. |
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E se a gestora do meu fundo de investimento
falir?
A aplicação em fundos de investimento
mobiliário está garantida pelo Sistema de
Indemnização aos Investidores, até ao valor de
25 mil euros por investidor. A CMVM refere que a
possibilidade de perda total num fundo de
investimento é remota. Havendo lugar à
liquidação do fundo, os investidores têm direito
a receber o valor da unidade de participação. |
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